domingo, 8 de novembro de 2009

REGRAS PARLAMENTARES ICB

REGIMENTO PARLAMENTAR DA IGREJA

§1°. Nas Reuniões e Assembléias da Igreja, as propostas seguem os seguintes ritos:

a) As propostas devem ser apresentadas em papel uniforme, e legível;
b) Toda proposta, originária do plenário ou por parecer da Comissão, deve ser redigida no modelo de proposta;
c) Após o recebimento da proposta pela Mesa, o Secretário fará a leitura, e o Presidente da Mesa solicitará apoio em plenário;
d) Havendo apoio, e dependendo da matéria em questão, a Mesa recomendará discussão em plenário, ou encaminhamento para uma comissão especial;
e) O autor da proposta terá sempre oportunidade de fundamentá-la perante a comissão que tiver de dar parecer sobre a mesma;
f) O autor da proposta terá a liberdade de retirá-la, somente com o consentimento de quem a apoiou. Contudo, se tiver entrado em discussão, só poderá ser retirada da pauta com o consentimento do plenário;

§2°- Não sofrem discussões as resoluções da Mesa quanto as propostas recebidas a:

a) “Ficar sobre a mesa”- Indicando que a proposta será estudada, e não entrará em discussão naquela secção;
b) “Incluir na ordem do dia”- Acrescentar a proposta na pauta da Mesa para ser discutida naquela assembléia, mas em um outro momento;
c) “Levantar a secção”- onde a Mesa interrompe as discussões no plenário, fazendo um intervalo, conforme necessidade, mas, definindo o momento do retorno;
d) “Votar”- O que deve ocorrer após os devidos esclarecimentos e discussões do assunto referente a proposta abordada;

§3°- As discussões se darão:

a) O autor de uma proposta poderá falar oito (8) minutos para defende-la; cinco(5) minutos para a réplica e três(3) minutos para a tréplica;
b) Ninguém mais poderá falar mais de uma vez, nem mais de 5(cinco) minutos, seja em discussão de propostas, em questão de ordem, ou de entrega de qualquer material à Mesa;
c) Nos casos de excedência, o Presidente retomará a palavra;
d) Quando qualquer matéria estiver em discussão não se poderá receber nenhuma outra proposta salvo para “Levantar a secção”; “Adiar-se para a ordem do dia da secção seguinte”; “Ficar sobre a Mesa”; “Emendar”; “Substituir” por outra proposta sobre o mesmo assunto; “Adiar” para data determinada; ou ainda “Remeter a uma comissão” que dará um parecer sobre a mesma posteriormente;
e) Pedida à votação da matéria em debate, o Presidente da Mesa deve consultar o plenário, verificando se está pronto para votar;
f) Se 2/3 (dois terço) do plenário responderem positivamente, proceder-se-á a votação, sem mais demora;
g) Qualquer matéria poderá ser discutida por partes mediante proposta;
h) As emendas, as subemendas e os substitutivos devem ser votados antes da proposta original na ordem inversa em que forem apresentados;

§4°- A votação será:

a) Ordinariamente, simbólica; (Gesto de mão);
b) Nominal, quando o plenário assim o deliberar;
c) Por voto secreto;
d) Quando o Presidente começar a apuração dos votos, ninguém mais poderá usar da palavra, salvo em caso de engano no processo de contagem;
e) A votação dos pareceres das Comissões especiais será feita simbolicamente, após discussão por tempo razoável;
f) Se a discussão de um parecer alongar-se de maneira a impedir uma votação rápida, a Mesa determinará a volta do papel à respectiva comissão, se assim o plenário consentir;

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