domingo, 8 de novembro de 2009

NORMAS DO MINISTÉRIO LOCAL ICCS

IGREJA DE CRISTO CENTRO SOBRAL

FINS E DEFINIÇÕES

I É objeto destas Normas Ministeriais o bem estar das relações procedimentos e obrigações do Corpo Ministerial da Igreja Local.

II É finalidade destas Normas esclarecer e dar ciência aos obreiros e a todos os membros da Igreja os requisitos e processo de reconhecimento e desenvolvimento vocacional dos chamados à obra.

III As consagrações dos obreiros provêm de duas formas:
a) A Região Norte Ceará tem autoridade exclusiva de ordenar os seguintes Ministros: Pastor, Presbítero, e Evangelista, dentro dos parâmetros estabelecidos;
b) A Igreja local tem autoridade para ordenar Diáconos e Diaconisas, bem como nomear e selecionar Auxiliares, Cooperadores e Missionários dentro dos parâmetros estabelecidos;

IV É aceito como estrutura eclesiástica as seguintes categorias:
a) Os Ministros Oficiais: Pastores, Presbíteros, Evangelistas, e Diáconos;
b) Os Obreiros Funcionais: Auxiliares, Cooperadores e Missionários;

V Os Ministros Oficiais têm reconhecimento e são membros do Conselho Regional e do Nacional, enquanto que, os Obreiros Funcionais tem atribuições e liderança apenas na Igreja Local, dentro dos critérios estabelecidos por estas Normas;

VI A Igreja não reconhece a ordenação de mulheres ao ministério Pastoral, Presbiterado, ou Evangelista. Cabendo, contudo, os demais ofícios e funções;

DO GOVERNO

VII São órgãos do Governo e Administração da Igreja de Cristo em Sobral – Centro:
a) Assembléia Geral Congregacional: Definido como o conjunto deliberativo maior, formado por todos os membros da Igreja, sejam ministros, obreiros e irmãos;
b) Conselho Deliberativo: Definido como o conjunto deliberativo formado por ministros oficiais e obreiros funcionais segundo o Regimento da Igreja local e da Região;
c) Conselho Fiscal, responsável em averiguar e supervisionar a tesouraria da Igreja.

VIII O Conselho Deliberativo poderá constituir outros órgãos auxiliares (comissões, comitês, diretorias, departamentos, ministérios, etc.) que o apóiem na execução de suas atribuições e cuja composição, finalidade, mandato, etc, serão estabelecidas e incorporadas ao Estatuto da Igreja local.

IX O Conselho Deliberativo deverá tratar e deliberar de questões administrativas da Igreja local, bem como encaminhar as pendências deste Conselho, e as questões relevantes à Igreja, a serem tratadas em Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, onde será dado parecer sobre o assunto;

X São órgãos auxiliares estatutários o Conselho Pastoral e o Comitê de Ética, tendo definição, competência e critérios definidos conforme as Normas XCIX e sucessivas, aqui apresentadas.

XI Os membros de todos os órgãos do governo e administração da Igreja serão escolhidos através de um acompanhamento pessoal e de acordo com o parecer e seleção feitos pelo Conselho Pastoral da Igreja e homologação em Assembléia Geral, respeitados os seguintes critérios:

a) PERIODICIDADE – Que sejam pessoas que estejam na Igreja por tempo suficiente para conhecerem bem a Igreja, e serem por ela e pelos líderes, conhecidas;
b) DISPOSIÇÃO – Que sejam pessoas que realmente queiram destes participar de livre e espontânea vontade;
c) DISPONIBILIDADE – Que sejam pessoas que tenham tempo suficiente para participar das atividades da Igreja, e exercer assídua e pontualmente, as funções que lhes sejam atribuídas;
d) CARÁCTER – Que sejam pessoas cuja vida esteja de acordo com os critérios bíblicos para o exercício da liderança expostos nos textos 1Tm 3; Tt 1:6-9; 1Pe 5:1-7;
e) UNIDADE – Que sejam pessoas capazes de trabalhar em equipe, mantendo a harmonia com os demais líderes e membros da Igreja;
f) SUBMISSÃO – Que aceitem submeter-se aos governos estabelecidos e os princípios morais e doutrinários da Igreja;
g) MISSÃO – Que sejam pessoas que trabalhem visando cumprir o propósito e visão da Igreja;

XII Todos os Órgãos do Governo e Administração da Igreja de Cristo em Sobral – Centro terão mandato de (1) um ano sendo admitida recondução no todo ou em parte.
XIII E permitida ao Conselho Deliberativo destituir um membro do Governo Administrativo, eleito ou consagrado, quando em improbidade moral ou ética, seguindo o processo administrativo constantes nos Artigos 16º- , 17º- e 18º- do Estatuto da Igreja Local;

DAS COMPETÊNCIAS

XIV Fica confirmado que, segundo o Estatuto Local, a mesma terá um Pastor Titular, sendo este o seu presidente e membro de todos os Departamentos da Igreja e Coordenador Geral de suas congregações;

XV Compete ao Pastor Titular:
a) Responsabilizar-se e dirigir a Igreja Sede e suas Congregações nos termos de fé bíblica, segundo os preceitos estatutários estabelecidos, conforme a moral e ética cristã;
b) Ministrar batismo dos congregados, na Igreja Sede, bem como nas congregações;
c) Celebrar casamentos, bênçãos conjugal, e Santa ceia;
d) Ensinar, aconselhar, proteger e ajudar os membros da Igreja contra as investidas do maligno;
e) Selecionar, incentivar, preparar e reconhecer varões ilibados para ingressarem ao corpo de ministros da Igreja;

XVI Caso haja outros pastores na Igreja, serão estes definidos como Pastores Auxiliares, devendo estes colaborar e almejar apenas o crescimento da obra;

XVII Aos Pastores Auxiliares, Presbíteros, e Evangelistas competem:
a) Nas ausências do Pastor Titular, e mediante autorização deste e do Conselho Deliberativo, assistir em tudo a Igreja;
b) As alíneas “b”, e “c” da Norma XV, apenas quando em concordância com o Pastor Titular;
c) As alíneas “d” e “e” da Norma XV em qualquer tempo;
d) Ser pacificador e fiel a Igreja, evitar e repreender toda crítica e rebelião à liderança constituída de autoridade;

XVIII Compete aos Diáconos e Diaconisas:
a) Ocupar-se essencial e prioritariamente em zelar pela ordem e manutenção do culto e do templo;
b) Propor e desenvolver atividades sociais e filantrópicas na Igreja;
c) Dar apoio ao evangelismo da Igreja;
d) Tem como responsabilidade maior o servir e o serviço na Igreja, identificando falhas nas estruturas físicas e devocional, procurando em concordância com o Pastor Titular corrigi-las;

XIX Compete aos Auxiliares:
a) Suprir as necessidades ocasionais ou inesperadas do culto, bem como pô-lo em ordem;
b) Desempenhar com dignidade as atribuições e escalonamentos confiados;

XX Compete aos Cooperadores:
a) Suprir as necessidades ocasionais ou inesperadas do culto, bem como pô-lo em ordem;
b) Desempenhar com dignidade as atribuições, escalonamentos e cargos confiados;

XXI Compete aos Missionários:
a) Manter-se em um campo extra-Igreja local, com o propósito de abrir e desenvolver novas Igrejas, e congregações filiais;
b) Informar e fazer relatórios mensais das suas atividades evangelística, apresentando ao Pastor Titular e a Igreja;

XXII Compete a todos, Ministros Oficiais, Obreiros Funcionais e Ministros de louvor:
a) Serem exemplos dos fiéis nos dízimos, podendo ser advertido, e/ou ter suspendido suas participações direta nos Cultos, ou mesmo ser destituído de consagração ou função;
b) Vestir-se e portar-se adequadamente segundo os critérios bíblicos do pudor, modéstia e sobriedade, bem como pelo aconselhamento pastoral;

DO CONSELHO DELIBERATIVO E DEPARTAMENTOS

XXIII O Conselho Deliberativo da Igreja de Cristo Centro Sobral e Congregações é composto de:
a) Presidente, o qual é o dirigente e Pastor Titular da Igreja local e suas congregações;
b) Secretário(a);
c) Tesoureiro(a);
d) Diretor de Patrimônio;
e) Ministros Oficiais: Pastores, Presbíteros, Evangelistas, Diáconos e Diaconisas;
f) Os dirigentes de Congregações filiais;
g) E ainda se forem convocados pelo Pastor Titular, os Presidentes de departamentos: UMIC, DEMIC, DIIC, e os obreiros nomeados a Auxiliar, Cooperador ou Missionários;

XXIV São considerados Cooperadores:
a) Os eleitos: 1º Secretário, 1° Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, e os Presidentes de Departamentos: UMIC, DEMIC, EBD e DIIC;
b) E os honorários: Aqueles que embora não tenha um Departamento específico, tem uma função ministerial reconhecida, devendo ser indicado pelo Conselho Deliberativo e homologado em Assembléia Geral;

XXV São considerados Auxiliares: Aqueles que forem reconhecidos participantes da obra e confirmam disposição em ajudar, sendo necessário aprovação pelo Conselho Deliberativo, dentre os quais citamos: Os da Ordem externa e interna, o Coordenador de Aniversários, o Regente, o Controlador de som, e aqueles que sejam assim reconhecidos;

XXVI São considerados Missionários: Os dirigentes de Congregações filiais, os quais não têm outra nomeação ou consagração, bem como aqueles que forem incumbidos sobre um Campo, Ponto ou Núcleo evangelístico;

XXVII O Membro da Igreja que mantém união matrimonial sem registro civil não pode receber cargo, função ou consagração, seja local ou regional;

XXVIII A ordenação a Pastor deve atender os critérios e procedimento a seguir:
a) Ser membro da Igreja no mínimo a dois(2) anos;
b) Ser casado no civil;
c) Ter cônjuge crente (As exceções deverão ser avaliadas pela Comissão do Conselho Regional);
d) Dar bom testemunho (1Tm 2:15);
e) Ser dizimista a no mínimo seis(6) meses ininterruptos;
f) Ter formação ministerial e capacidade para doutrinar a Igreja;
g) Ter vocação ministerial;
h) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
i) Ser reconhecido pela Igreja Local, sendo aprovado no Conselho Deliberativo, e homologado em Assembléia Geral Extraordinária;
j) A Igreja Local deve enviar a Comissão do Conselho Regional, uma carta requerimento, assinada por todos os membros do Conselho Deliberativo Local, anexada com cópia (xerox) da ata da Assembléia Geral Extraordinária;
k) Aguardar convocação da Comissão Regional e aceitar ser argüido;
l) A Comissão Regional dará parecer favorável ou não, bem como, poderá ainda o indicar a um outro ministério ou função;

XXIX A ordenação a Presbítero deve atender os critérios e procedimentos a seguir:
a) As alíneas da Norma XXVIII;
b) Honrar, e cooperar com o Pastor Titular;

XXX A ordenação a Evangelista deve atender os critérios e procedimentos a seguir:
a) Ser membro a dois(2) anos;
b) Dar bom testemunho;
c) Ser dizimista a no mínimo seis(6) meses ininterruptos;
d) Ter formação ministerial;
e) Ter vocação ministerial;
f) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
g) Ser capacitado para ensinar e em formar classes de estudos bíblicos;
h) As alíneas “j”, “k”, “l” da Norma XXVIII;
XXXI A ordenação a Diácono e Diaconisa deve atender os critérios e procedimentos a seguir:
a) Ser membro no mínimo a 2 (dois) anos;
b) Ser dizimista a no mínimo seis(6) meses ininterruptos;
c) Ter união matrimonial no civil;
d) Dar bom testemunho;
e) Ter vocação ministerial.
f) Saber e exercer o ofício do diaconato, conforme descrito na norma XVIII;
g) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
h) O Conselho Deliberativo deverá aprovar para período de experiência de 1(um) ano, sendo que após este período, deve submeter-se a confirmação ou não pela Assembléia Geral;

XXXII A função de Cooperador deve atender os critérios e procedimentos a seguir:
a) Ser membro no mínimo a 1 (um) ano;
b) Ser dizimista;
c) Dar bom testemunho;
d) Ter vocação ministerial;
e) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
f) O Conselho Deliberativo deverá aprovar para período de experiência de 6 (seis) meses, sendo necessário, após este período, confirmação em Assembléia Geral;

XXXIII A função de Auxiliar deve atender os critérios e procedimentos a seguir:
a) Ser membro no mínimo a um(1) ano;
b) Ser dizimista;
c) Dar bom testemunho;
d) Ter vocação ministerial;
e) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
f) O Pastor Titular indicará a cada ano um número suficiente de Auxiliares, que precisarão de homologação do Conselho Deliberativo;

XXXIV O Missionário deve estar apto para a função, segundo os critérios abaixo
a) Ser membro no mínimo a um(1) ano;
b) Ser dizimista no mínimo a seis(6) meses ininterruptos;
c) Dar bom testemunho;
d) Ter vocação ministerial;
e) Ter convicção da doutrina da Igreja de Cristo conforme Estatuto;
f) O Conselho Deliberativo deverá aprovar para período de experiência de 1(um) ano, sendo necessário confirmação em Assembléia Geral;

DO EMEMBRAMENTO

XXXV O recebimento de membros de outras denominações só poderá ser feito após (6) seis meses do candidato congregando-se satisfatoriamente, recebendo as devidas orientações quanto as Normas e Doutrina da Igreja;

XXXVI Os pastores, evangelistas, e presbíteros, comprovadamente consagrados em nossa denominação, devem ser recebidos como membros e ministros em imediato;

XXXVII Os Diáconos, comprovadamente consagrados em nossa denominação, serão recebido como membros em imediato, e após um(1) ano poderão ser avaliados, podendo ou não ser homologados como ministros;

a) Quando, o mesmo já tiver pertencido à Igreja de Cristo Centro Sobral, poderá ser recebido como ministro, após aprovação do Conselho Deliberativo da Igreja local, e homologação em Assembléia Geral;

XXXVIII Os Pastores, Presbíteros e Evangelistas, consagrados em outra denominação, serão recebidos como membros e após um(1) ano poderão ser avaliados, podendo ser homologados ou não como ministros;

XXXIX Os Diáconos, provindos de outra denominação serão recebidos como membros, e após um(1) ano, poderão ser avaliados e homologados ou não para as respectivas funções;

XL A Comissão Regional, em casos de urgências ou necessidades, poderá convidar um ministro ordenado, e que seja da denominação, para dirigir interinamente a Igreja;
XLI Tempo de validação das consagrações e/ou funções:
a) Pastores, Presbíteros, e Evangelistas: Por serem consagrações ministradas regionalmente têm tempo indeterminado;
b) Diáconos(as): Conforme define o Regimento da Região tem valia por um período dois(2) anos, sendo necessário nova referenda do Pastor Titular ou da Assembléia Geral da Igreja. O não referimento exonera o obreiro de sua consagração;
c) Cooperadores: Aqueles que forem eleitos tem valia enquanto na função; e os Honorários, tem valia de 2(dois) anos, sendo necessário nova referenda do Pastor Titular ou do Conselho Deliberativo. O não referimento exonera o obreiro de sua função;
d) Auxiliar: Tem valia de 1(um) ano, sendo necessário submeter-se a nova seleção e eleição;

CRITÉRIOS CERIMONIAIS E DISCIPLINARES

XLII O período de disciplina para casos graves, a saber: Casos morais e Civis, será no mínimo de um(1) ano, prorrogável segundo avaliação do Conselho de Ética da Igreja, ou da Região conforme cada caso necessitar;

XLIII O período de disciplina para casos simples, será determinado pelo Conselho de Ética da Igreja;
a) Disciplina mínima de três meses, prorrogáveis segundo avaliação do Conselho de Ética da Igreja;
b) Nos casos de fornicação a disciplina mínima é de seis(6) meses prorrogáveis segundo avaliação do Conselho de Ética;

XLIV Critérios para o Batismo:
a) Professar fé em Jesus Cristo;
b) Reconhecer a Bíblia como única regra de fé e prática;
c) Submeter-se ás normas, liderança e disciplina da Igreja;

XLVI Critérios para casamento religioso:
a) Ambos os noivos devem ser batizados;
b) Ser casado no civil;
c) Passar por aconselhamento Pastoral;
d) Nos casos de fornicação, os envolvidos poderão casar-se, mas o casamento não suspende a disciplina que deve ser cumprida integralmente;

XLVII Critério para apresentação de criança:
a) Registro civil;

XLVIII Os Obreiros e Ministros que desobedecerem aos critérios aqui estabelecidos são passíveis de disciplinas segundo o Estatuto Regional;

DA UMIC

XLIX A UMIC (União da Mocidade da Igreja de Cristo), é um Departamento Eclesiástico, e submissa ao Estatuto e Normas da Igreja, devendo ter seus componentes entre 12 e 29 anos, solteiros e batizados nas águas;

L São membros afins da UMIC os jovens entre 12 e 29 anos, solteiros e não batizados nas águas, desde que estejam congregados à Igreja;

LI Deixa de ser membro da UMIC o jovem que unir-se em matrimônio, seja no Civil ou não, bem como aquele que deixar de congregar-se na Igreja;

LII São direitos dos membros ativos da UMIC:
a) Participar de todas as atividades da Igreja: Cultos, reuniões, retiros, congressos, celebrações, devocionais, etc.
b) Desenvolver ministérios, talentos e dons, bem como utiliza-los na obra de Deus;
c) Exercer cargos e funções, quando reconhecidos e eleitos;
d) Despertar e contribuir para que outros jovens cresçam na fé e no evangelho;
e) Organizar e participar de atividades que visam a comunhão dos componentes;
f) Eleger a própria Diretoria da UMIC;

LIII Os membros afins da UMIC têm seus direitos restritos a aprender de Deus, e adorá-lo.

LIV São deveres dos membros ativos da UMIC:
a) Aceitar e respeitar a liderança da Igreja, bem como suas decisões administrativas e disciplinares;
b) Dar bom testemunho para os de fora, mostrando que o jovem cristão é diferente do ímpio;
c) Contribuir com as taxas e arrecadar recursos para o tesouro dos jovens (FUMIC – Fundo da UMIC);

LV A UMIC será administrada por uma Diretoria eleita para um período de 1 (um) ano, pela maioria de seus membros ativos, devendo ser homologado pelo Conselho Deliberativo e em Assembléia Geral;

LVI O Presidente da UMIC passa a integrar a função ministerial de Cooperador na Igreja;

LVII Compõe a Diretoria Departamental da UMIC: Um Presidente, um Vice-presidente, e um Tesoureiro;

LVIII Compete ao Presidente da UMIC:
a) Empenhar-se pelo desenvolvimento individual e coletivo dos Jovens da Igreja, tendo autoridade para ensinar, exortar, fazer programações e atividades na Igreja e extra Igreja, devendo agir em cooperação e informar ao Pastor Titular em todos os casos;
b) Prestar relatório mensal e semestralmente perante o Conselho Deliberativo da Igreja;
c) Fazer-se presente às reuniões dos Conselhos da Igreja Local e da Região quando convocado ou solicitado;

LIX O Presidente da UMIC, o Vice-presidente, e/ou o Tesoureiro da UMIC, poderão ser destituídos de sua função, quando da avaliação semestral houver uma reconhecida incompatibilidade destes para com os membros da UMIC, e o Conselho Deliberativo, sendo necessário homologação em Assembléia Geral;

LX Os recursos do FUMIC deverão ser administrados autonomamente pelo próprio departamento, devendo, contudo, quando solicitado, prestar relatórios financeiros perante o Conselho Deliberativo e/ou a Assembléia Geral;

DA DEMIC

LXI O DEMIC (Departamento das Mulheres da Igreja de Cristo), é um Departamento Eclesiástico, e submisso ao Estatuto e Normas da Igreja, devendo ser composto pelas Senhoras que:
a) Têm União matrimonial no Civil ou não, bem como aquelas que por motivos alheios tenham essa união interrompida, tais quais: Viúvas e desquitadas;
b) Tenham feito profissão de fé, e sejam batizados nas águas;

LXII São membros afins da DEMIC as senhoras que, não sejam batizados nas águas, mas, que estejam congregados à Igreja;

LXIII Deixa de ser membro da DEMIC a senhora que solicitar seu desligamento, ou deixar de congregar-se na Igreja;

LXIV São direitos dos membros ativos da DEMIC:
a) Participar de todas as atividades da Igreja: Cultos, reuniões, retiros, congressos, celebrações, devocionais, etc.
b) Desenvolver ministérios, talentos e dons, bem como utiliza-los na obra de Deus;
c) Exercer cargos e funções, quando reconhecidos e eleitos;
d) Despertar e contribuir para que outras senhoras cresçam na fé e no evangelho;
e) Organizar e participar de atividades que visam a comunhão dos componentes;
f) Eleger a própria Diretoria da DEMIC;

LXV Os membros afins da DEMIC têm seus direitos restritos a aprender de Deus, e adorá-lo.

LXVI São deveres dos membros ativos da DEMIC:
a) Aceitar e respeitar a liderança da Igreja, bem como suas decisões administrativas e disciplinares;
b) Dar bom testemunho para os de fora, mostrando que a mulher cristã é diferente da ímpia;
c) Contribuir com as taxas e arrecadar recursos para o tesouro das senhoras (FUDEMIC – Fundo da DEMIC);

LXVII A DEMIC será administrada por uma Diretoria eleita para um período de 1 (um) ano, pela maioria de seus membros ativos, devendo ser homologado pelo Conselho Deliberativo e em Assembléia Geral;

LXVIII A Presidente da DEMIC passa a integrar a função ministerial de Cooperador na Igreja;

LXIX Compõe a Diretoria Departamental da DEMIC: Uma Presidente, uma Vice-presidente, e uma Tesoureira;

LXX Compete à Presidente da DEMIC:
a) Empenhar-se pelo desenvolvimento individual e coletivo do corpo feminino da Igreja, tendo autoridade para ensinar, exortar, fazer programações e atividades na Igreja e extra Igreja, devendo agir em cooperação e informar ao Pastor Titular em todos os casos;
b) Prestar relatório mensal e semestralmente perante o Conselho Deliberativo da Igreja;
c) Fazer-se presente às reuniões dos Conselhos da Igreja Local e da Região quando convocado ou solicitado;

LXXI A Presidente da DEMIC, a Vice-presidente, e/ou a Tesoureira da DEMIC, poderão ser destituídas de sua função, quando da avaliação semestral houver uma reconhecida incompatibilidade destes para com os membros da DEMIC, e o Conselho Deliberativo, sendo necessário homologação em Assembléia Geral;

LXXII Os recursos do FUDEMIC deverão ser administrados autonomamente pelo próprio departamento, devendo, contudo, quando solicitado, prestar relatórios financeiros perante o Conselho Deliberativo e/ou a Assembléia Geral;

DA DIIC

LXXIII A DIIC (Departamento Infantil da Igreja de Cristo) é responsável pelo ensino e zelo daqueles que freqüentam a Igreja e têm idade inferior a 12 anos;

LXXIV O Departamento Infantil deverá ter a liderança de um Diretor e um Vice-Diretor, os quais serão eleitos em Assembléia Geral para um período de 1(um) ano;

LXXV A Diretoria da DIIC em conjunto com o Pastor Titular definirão as classes e/ou as devidas faixas etárias eclesiástica para elas, bem como os horários de funcionamento das devidas reuniões de ensino e/ou ensaios;

LXXVI O Diretor da DIIC deve também se fazer presente às reuniões dos Conselhos da Igreja Local e da Região quando convocado ou solicitado;

LXXVII É facultado ao Diretor o direito de formar entre as crianças, Grupos de louvor, de Coreografia, e de qualquer forma de expressão que seja usado para glorificar a Deus;

DO MINISTÉRIO DE LOUVOR

LXXVIII Os Ministros de louvor na Igreja de Cristo Centro Sobral devem seguir alguns parâmetros:
a) Ser batizado nas águas;
b) Apresentar-se e usar vestes adequadas pelo pudor, modéstia e sobriedade;
c) Fazer-se presente nos cultos, EBD e outras atividades da Igreja;
d) Que tenha tempo e esmere-se nos ensaios, acatando as diligências musicais do Regente e instrumentistas;
e) Que saiba manter a comunhão entre os membros do grupo de louvor;
f) Que tenha sabedoria na ministração de modo a levar a Igreja a plena adoração a Deus, evitando o uso de palavras chulas ou depressivas;
g) Que se submeta as diretrizes e observações Pastorais;

LXXIX Os Departamentos de Senhoras e de Jovens poderão ter Regentes próprios, os quais serão os responsáveis pelo louvor do seu departamento; O nome de cada Regente deverá ser aprovado pelo Conselho da Igreja, cabendo a este Conselho definir um Regente Geral ou não;

LXXX Compete aos Regentes acompanhar todos os ensaios e selecionar a ministração dos louvores dos Cultos Principais, informando aos Dirigentes litúrgicos daqueles que estão apto para apresentar-se, cabendo a estes o chamar ou não;

LXXXI Compete ao Pastor Titular o aprovar ou vetar a seleção dos componentes dos Ministros de louvor, podendo delegar ou aconselhar-se com o Regente ou musicistas;

DOS AUXILIARES DA ORDEM

LXXXII Os Auxiliares da Ordem devem agir de forma a buscar e manter a reverência do culto, cabendo-lhe as seguintes responsabilidades específicas:
a) Apresentar-se à Igreja segundo escala, em dia e horário, em vestes adequadas - preferencialmente “social” - de modo a representar o Senhor com dignidade;
b) Recepcionar os membros e visitantes de forma gentil e agradável;
c) Estar atento e velar os pertences dos freqüentadores, principalmente os meios de transporte;
d) Conduzir os visitantes e providenciar-lhes assentos nos casos necessários ou quando convir;
e) Repreender todo inconveniente, falatório e movimentação desnecessárias, sejam de adultos ou crianças que estejam prejudicando a liturgia ou reverência do culto;
f) Reconduzir as crianças insubordinadas aos cuidados dos pais e solicitar que eles as controlem;
g) Tomar atitude pró-ativa de forma a anular e/ou inibir toda e qualquer interferência no Cultuar ao Senhor;

§1º- São os seguintes os encargos:
a) O Casal Acolhedor – Devem ficar à porta de entrada da Igreja com boa aparência, simpatia e atenção;
b) Auxiliares de ordem Interna – São dois obreiros, que deverão controlar a disciplina no templo e nos corredores da Igreja;
c) Recepcionista Adjunta – É uma jovem encarregada em anotar os “nomes” dos visitantes, escriturá-los em Livro próprio e entregar cópia dos dados ao dirigente do culto para agradecimentos;
d) Auxiliar da ordem infantil – É uma obreira com a missão de controlar e disciplinar as crianças durante o culto;

DO COORDENADOR DE ANIVERSÁRIOS

LXXXIII O Coordenador de Aniversário é o responsável em conjunto com a Secretária da Igreja em promover manifestações de modo a celebrar e valorizar os aniversariantes da Igreja nos períodos convenientes, cabendo-lhe:
a) Manter arquivo atualizado das datas natalícias de todos os membros e congregados da Igreja;
b) Lembrar e/ou programar eventos que celebrem os aniversários dos mesmos tais como: Festas, jantares, passeios, encontros, e/ou entrega de cartões, etc.
c) O Coordenador de aniversário que não cumprir as diligências acima é passível de exoneração de seu cargo, mediante deliberação do Conselho da Igreja;

DOS DIRIGENTES LITÚRGICOS

LXXXIV Os Dirigentes Litúrgicos são Auxiliares responsáveis em direcionar o bom andamento do culto, procurando proporcionar harmonia e vigor de forma a levar a Igreja à plena comunhão e adoração ao Deus vivo;
a) Não poderá ser dirigente litúrgico o ministro ou obreiro da Igreja que estiver em falta nos dízimos, ou for unido em matrimônio sem regularização civil;

LXXXV Compete aos Dirigentes Litúrgicos:
a) Conhecer e aplicar a devida liturgia de cada culto, respeitando prioritariamente o horário determinado para a mensagem do Evangelho;
b) Posicionar-se no altar, pelo menos Cinco (5) minutos antecipadamente do horário inicial do culto, em íntegra oração pelo andamento deste.
c) Dar as devidas oportunidades de louvores, prioritariamente, àqueles que tenham ensaiado perante os musicistas e Regente;
d) Dar uma oportunidade extra ou surpresa, apenas mediante concordância do Pastor Titular;
e) Evitar usar ao púlpito gestos e palavras inadequadas ou murmuradoras, bem como é vetado provocar dissensões e vexames no Corpo de Cristo;
f) Não exceder em auto-apresentações, com manifestações ineptas ou sucessivas, a ponto de restringir as oportunidades da Igreja;
g) Evitar e ajudar a evitar momentos cansativos tais como: Leitura de um texto bíblico muito grande e de difícil compreensão dos ouvintes, testemunhos derrotistas, e/ou doutrinas alheias ao ensinado pela Igreja;
h) Avisar ou sugerir aos Oportunos as suas devidas competências e limites, os quais deverão ser inibidos de usar sucessivamente de múltiplas aptidões, devendo ser, sempre que possível, restritos a uma única demonstração;

LXXXVI A mensagem do evangelho deve ocupar lugar de prioridade no culto, dentre dos critérios:
a) Em torno de Trinta (30) minutos nos cultos de Evangelização, Louvor e Adoração, ou Doutrina;
b) Em torno de Quinze (15) minutos, quando a principal nos cultos de Oração ou em Devocionais;
c) Em torno de Cinco (5) minutos, quando em oportunidades secundárias;
d) Em torno de Sessenta (60) minutos, quando em Palestras, ou Estudos da EBD;

LXXXVII Aos mensageiros e ministros cabem os seguintes atributos:
a) Em cultos campais a ministração da palavra poderá ser feita por qualquer membro da Igreja, e/ou um convidado;
b) Em cultos no templo, a palavra principal só será ministrada por membros batizados nas águas, dizimistas e que participem habitualmente da EBD;
c) O membro da Igreja e/ou ministro que não participa da EBD, terá restrita sua participação no altar do Senhor a oportunidades breves;
d) É passível de pouca oportunidade aquele que despreza o estudo da Bíblia, e/ou for ausente à EBD, visto que o pregador deve manejar bem a palavra de Deus;
e) É passível de pouca oportunidade o pregador que manifestar: Pouco comprometimento com a obra; ou, imaturidade; ou, divergência doutrinária; ou, provocar insubmissões à liderança da Igreja;

DO DPIC

LXXXVIII O DPIC (Departamento Patrimonial da Igreja de Cristo), é um Departamento Eclesiástico, e submisso ao Estatuto e Normas da Igreja, devendo ser composto pelo pastor Titular, 1(um) Diretor de Patrimônio e tantos quantos secretários e assessores convier nomear;

LXXXIX Compete ao Diretor de Patrimônio:
a. Cadastrar, inspecionar e zelar pelo patrimônio da Igreja, bem como prestar relatório semestral, informar e procurar dar a devida manutenção naquilo que julgar necessário, participando ao Pastor Titular;
b. Responsabilizar-se e supervisionar todo serviço de reforma e melhoria na Casa do Senhor, sendo incumbido de evitar quaisquer má utilização dos recursos da Igreja;

XC O Diretor de Patrimônio deve consultar o Tesoureiro da Igreja e o Pastor Titular antes de qualquer reforma, ou melhoria;
a. Os recursos financeiros empregados na reforma deverão ser guardados pelo Tesoureiro da Igreja, sejam provindos de campanha, ofertas ou por qualquer outro meio;
XCI Os Secretários e Assessores patrimoniais colaborarão com o Diretor de Patrimônio em tudo que lhe for atribuído;

DO DFIC

XCII O DFIC (Departamento Financeiro da Igreja de Cristo), é o órgão responsável pela administração e supervisão financeira da Igreja, sendo composto pelo Pastor Titular, um Tesoureiro, e pelo Conselho Fiscal;

XCIII Poderão ser convidados para as reuniões do DFIC os Tesoureiros das Congregações filiais, os quais deverão repassar os valores monetários ao 1º(Primeiro) Tesoureiro, como estabelece o Estatuto da Igreja;

XCIV Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Receber, guardar, depositar e cuidar dos recursos da entidade;
b) Manter em dia a escrituração contábil dos bens e recursos e elaborar os balancetes, balanços, e relatórios, colocando-os a disposição para serem fiscalizados pelos órgãos competentes;
c) Organizar e apresentar o balanço anual, e os inventários financeiro e patrimonial da Igreja;
d) Pagar e manter em dia as despesas autorizadas, e os pagamentos de funcionários e ministros, priorizando a ajuda eclesiástica ao Pastor Titular e a manutenção do templo;
e) Juntamente com o presidente (pastor titular), abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e documentos relativo a movimentação de valores;

XCV Compete ao segundo tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos, devendo submeter-se as devidas responsabilidades;

XCVI A Igreja terá um Conselho Fiscal, composto de 3(três) membros eleitos em Assembléia Geral, com as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, perante os órgãos públicos;
b) Examinar os relatórios financeiros, conferindo os documentos, lançamentos contábeis e oferecer Parecer para a Assembléia Geral Congregacional;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja e suas congregações;

XCVII A condição para ser membro do Conselho fiscal é ser Membro do Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral;

DA SECRETARIA GERAL

XCVIII A Secretaria Geral é o departamento de escrituração e controle da Igreja, sendo composta pelo Pastor Titular, um Secretário Geral e os Secretários Adjuntos das Congregações filiais;

XCIX Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar ou fazer lavrar e escriturar as atas das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
b) Cuidar das correspondências e sistematização dos documentos da Igreja;
c) Supervisionar os demais serviços da secretaria;
d) Reunir-se e direcionar os Secretários adjuntos das Congregações;
e) Nomear um Coordenador de Aniversários, bem como os assessores que julgar necessários;

C Compete ao Coordenador de Aniversários:
a) Auxiliar a Secretária a catalogar, celebrar os aniversários, bem como honrar aos natalícios com eventos tais como: Festas, jantares, passeios, encontros, e/ou entrega de cartões, etc.
b) Lembrar a Secretária e ao Pastor Titular das datas nas respectivas semanas;
c) O Coordenador de aniversário que não cumprir as diligências acima é passível de exoneração de seu cargo, mediante deliberação do Conselho da Igreja;

DA EBD

CI A EBD (Escola Bíblica Dominical) deverá ser administrada como um Colégio:
a) Deve haver um Diretor da EBD, o qual será o Superintendente Escolar, sendo este eleito pelo plenário da Igreja, dentre os alunos e professores da EBD, cabendo-lhe a direção da EBD nos termos definidos pelo Pastor;
b) Os professores das Classes Bíblicas serão eleitos pelos respectivos alunos ou em Assembléia Geral da Igreja, dentre os Ministros e Obreiros;
c) A Secretária Escolar deverá fazer a chamada e manter atualizada o controle das respectivas Classes e alunos;
d) O material de estudo será incumbência e selecionado pelo Conselho Pastoral da Igreja ou pelo Pastor Titular;
e) O Superintendente da EBD, ou o respectivo professor poderão estabelecer metas, provas, gincanas, etc.

CII Ao Superintendente ou Diretor Escolar compete incentivar e despertar os alunos para comparecerem e aprenderem o material didático apresentado, bem como incentivar a capacitação, desenvolvimento e seleção dos professores da EBD;

DO CONSELHO PASTORAL

CIII O Conselho Pastoral é formado dentro dos princípios do Estatuto da Igreja Local, e definido como o conjunto dos membros da Igreja, que sejam consagrados e reconhecidos no Conselho Regional como pastores, presbíteros, ou evangelistas;
CIV O Conselho Pastoral, é limitado a três membros, sendo composto do Pastor Titular, mais dois membros eleitos pela Assembléia Geral, para o mandato de 01(um) ano, considerando-se os critérios enunciados nas Normas XI e CIII.

CV Compete ao Conselho Pastoral:
a) Expressar através de vida e palavras uma atitude de adoração a Deus, cultivo de espiritualidade integral, de maneira a ser uma inspiração e referência para os demais membros da comunidade;
b) Propiciar condições e meios para que a unidade da Igreja seja preservada, e vivência da comunhão praticada, de maneira a proporcionar a identificação ministerial e a formação de novas lideranças na Igreja;
c) Promover o discipulado, utilizando, dentre outros elementos, a permanente formação cristã através de encontros fraternais: Seminários, congressos, conferências, encontros e retiros;
d) Promover diretrizes estratégicas para a aprovação do evangelho integral de Jesus Cristo;
e) Acompanhar e administrar a Escola Bíblica, bem como os demais órgãos de ensino e treinamento da Igreja, garantindo-lhes conteúdo bíblico-teológico dos ensinos fundamentais;
f) Manter intercâmbio das Congregações filiais no sentido de promover mútua colaboração em todas as áreas ministeriais;
g) Acompanhar, indicar e selecionar os membros ou componentes de todos os órgãos da Igreja, bem como os demais líderes, para que pautem sua vida e ministério de acordo com os padrões e princípios das Sagradas Escrituras, e de acordo com os valores, missão e visão da Igreja local, mantendo a comunhão e unidade entre todos os membros e líderes;

DO COMITÊ DE ÉTICA

CVI O Comitê de Ética é formado dentro dos princípios do Estatuto da Igreja Local, e definido como o conjunto de três pessoas, idôneas e irrepreensíveis, eleitas entre os Ministros Oficiais para cumprir e fazer cumprir a ética cristã na Igreja;

CVII O Comitê de Ética Cristã, composto por 3 (três) membros ativos dentre os consagrados a Pastor ou Presbítero. É o órgão responsável pela instauração dos processos administrativos para a apuração de ilícitos praticados pelos membros da Igreja, bem como as faltas dos compromissos assumidos na forma deste Estatuto, ou Regimentos da Igreja, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O presidente do Comitê de Ética deverá ser indicado pelo Conselho Pastoral e homologado em Assembléia Geral;
b) Os demais membros do Comitê de Ética serão eleitos em Assembléia Geral;
c) Na apuração dos fatos apresentados ao Comitê, é assegurado ao denunciado o direito de ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
d) Quando as denuncias ou informações atingirem a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem moral do denunciado, os integrantes do Comitê de Ética ficam veementemente impedidos de emitir opiniões públicas, ou em família secular, devendo manter as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo, sob penalidade de ser destituído ou suspenso deste Comitê;
e) Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de Aviso Processual (AP);
f) Após a conclusão das apurações e da decisão do Comitê de Ética Cristã pala exclusão do membro, o processo será submetido a apreciação do Conselho Deliberativo, que será convocado extraordinariamente para este fim;
g) O membro do Comitê de Ética poderá ser destituído ou suspenso de suas funções quando em falha com este Estatuto, ou Regimentos da Igreja, cabendo ao Pastor Titular sua suspensão, e quando necessário sua destituição em plenário da Assembléia Geral;

DAS CONCLUSÕES FINAIS

CVIII Os Departamentos, Comitês, Diretorias e Secretarias poderão criar divisões de apoio, os quais serão aqui nestas Normas posteriormente incluídas e regulamentadas;

CIX Os Organogramas Ministeriais que contém esclarecimentos do funcionamento da Igreja e seus ministérios deverão ser atualizados anualmente, serem anexas a estas Normas, e segundo os princípios estatutários da Igreja;

CX As Normas aqui estabelecidas só poderão ser aprovadas e alteradas, quando homologadas em Assembléia Geral da Igreja local desde que não contrarie os Estatutos estabelecidos e/ou de fórum superior;

CXI São validadas como Normas e de fórum superior: O Estatuto Nacional, o Regimento Interno da Região Norte Ceará e o Estatuto da Igreja local, bem como os preceitos e definições destas instituições;

CXII As dúvidas e pendências serão resolvidas pelo Pastor Titular, e/ou o Conselho Deliberativo;

CXIII Estas Normas passam a ser validadas após sua comunicação e homologação em Assembléia Geral, bem como referendadas pelo Pastor Titular.







Pr Valdemir Felipe da Hora
Presidente da ICCS

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