ESTATUTO DA IGREJA DE CRISTO EM SOBRAL CENTRO
E DE SUAS CONGREGAÇÕES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E FORO.
Art. 1º- A Igreja de Cristo em Sobral-Centro, Ceará é uma associação civil de caráter religioso, com personalidade jurídica de direito privado, com sede, domicílio e foro, à Av. Dom José, 938, no Bairro do Centro na cidade de Sobral, estado do Ceará, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e Regimento Interno em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente, bem como demais disposições contidas no Antigo, e Novo Testamento da Bíblia Sagrada, como fonte de inspiração e de fé, adotando o governo eclesiástico e congregacional.
Art. 2º- A “Igreja de Cristo em Sobral-Centro”, podendo ser denominada a seguir de “Igreja”, poderá organizar e manter Igrejas - Congregações sob o regime de filiais, localizadas em qualquer parte do país, com a mesma finalidade e em conformidade com este Estatuto.
Art. 3º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro é autônoma, mas deverá acolheras orientações e instruções da Igreja de Cristo no Brasil, mantendo o vínculo da unidade pela mesma fé e cooperação.
Art. 4º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro, como associação religiosa adotará em sua existência a DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA constante do anexo 1, parte integrante deste Estatuto, como se nele transcrito.
CAPITULO II
DA FINALIDADE
Art. 5º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro tem por finalidade:
I. Glorificar a Deus pelo ser que é, e celebrar os seus feitos através da adoração pessoal e coletiva, nos padrões das Sagradas Escrituras;
II. Propiciar condições para a formação de discípulos de Jesus Cristo que engajados numa comunidade de fé expressem individual e coletivamente as virtudes do evangelho, tais como: Amor, paz, justiça e fraternidade;
III. Expressar amor às pessoas pelo testemunho, proclamação do evangelho pela prática de obras de misericórdia e justiça;
IV. Anunciar integralmente o evangelho de Jesus Cristo a todas as pessoas;
V. Ensinar os fiéis a guardar a doutrina contida no Antigo e Novo Testamento;
VI. Propiciar o crescimento espiritual dos membros;
VII. Promover a comunhão entre os seus congregados;
VIII. Levar todos os seus freqüentadores, membro ou não, ao estudo da bíblia sagrada, para que vivam de forma sadia, moral e eticamente de acordo com os ensinos bíblicos;
IX. Promover a formação de consciência cristã de fraternidade na comunidade onde atua;
X. Cooperar com outras Igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades;
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 6º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro é composta de um número ilimitado de membros, que se disponham a viver de acordo com os ensinamentos das Sagradas Escrituras, e tenham os objetivos previstos neste Estatuto, e que aceitem as normas disciplinares da Igreja.
Art. 7º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro é isenta de qualquer preconceito ou discriminação de raça, gênero ou política-partidária e aceitará como membro, sem distinção de posição aquela pessoa que:
I. Por livre iniciativa queira a mesma pertencer;
II. Compartilhe dos valores cristãos contidos nas Sagradas Escrituras, aceitando a bíblia como única regra de fé e prática;
III. Aceite voluntariamente as doutrinas bíblicas da Igreja;
IV. Cuja fé seja corroborada pela prática da piedade e seja zelosa de boas obras;
V. Seja batizado de acordo com as regras de fé e estatutárias da Igreja;
VI. Que se comprometa a viver de acordo com as finalidades da Igreja, expressas no artigo 5° deste Estatuto.
Art. 8º- O membro será admitido no quadro social somente após a aprovação do Conselho Deliberativo da Igreja, e aprovação da Assembléia Geral Congregacional, aplicando ao candidato os critérios do Regimento Interno Regional nos artigos V, VI, VII, VIII e IX;
Art. 9º- A Igreja de Cristo em Sobral – Centro, terá as seguintes categorias de membro:
I. É Membro – Ativo se atender a todos os pontos abaixo:
a) Aquela pessoa que for civicamente capaz;
b) Que professar sua convicção de ter recebido o novo nascimento, confessando a Jesus Cristo como único e suficiente Senhor e Salvador, sendo batizado nas águas por imersão, e tenha feito profissão de fé;
c) Que tenha aceitado voluntariamente cumprir o Estatuto da Igreja Local, o Regimento Interno Nacional e Regional, bem como a Declaração Doutrinária da Igreja de Cristo;
d) Que seja arrolada entre os dizimistas;
II. É Membro – Colaborador aquele que embora atenda as alíneas “a, b e c” do item I do Art. 9º- , comete pelo menos um dos pontos abaixo:
a) Aquele que não seja casado no civil;
b) Que não devolver os dízimos de forma contínua e corretamente;
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 10º- São direitos dos membros ativos:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo ou ministério da Igreja local;
II. Ter acesso a todas as atividades da Igreja;
III. Apoiar, divulgar, propor, e efetivar eventos, programas e propostas de cunho evangelístico e social;
IV. Desfrutar de todos os serviços religiosos e litúrgicos da Igreja;
V. Participar das decisões em Assembléia Geral Congregacional;
Art. 11º- São direitos dos membros colaboradores:
I. Todos os apresentados no artigo 10, exceto ser votado para qualquer cargo ou ministério da Igreja local;
§1º- O membro ativo que tiver cargo ou ministério poderá ser destituído quando falhar em suas obrigações e deveres;
Art. 12º- São deveres dos membros ativos:
I. Desenvolver os dons de sua vocação na Igreja local;
II. Contribuir voluntariamente e continuamente com dízimos e ofertas conforme determina a palavra de Deus;
III. Desempenhar com lealdade as missões designadas pela Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas constantes deste Estatuto, do Regimento Interno Regional e Nacional, bem como da Declaração Doutrinária da Igreja de Cristo;
V. Participar das decisões da Assembléia Geral Congregacional;
§1º- O membro ativo que exerça cargo ou consagração e que deixe de atender os deveres expostos, poderá ser destituído, em Assembléia Geral de seu ministério ou cargo, caso não venha a adequar-se imediatamente a este Estatuto;
Art. 13º- São deveres dos membros colaboradores:
I. Procurar adequar-se a todas os deveres atribuídos aos membros ativos; inclusive contribuindo financeiramente com a Igreja em ofertas alçadas;
II. Procurar regularizar a sua união matrimonial no civil;
§1º- Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, senão pelo amor, comunhão e respeito;
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
Art. 14º- Poderá perder a condição de membro aquele que deixar de cumprir o Estatuto, o Regimento Interno Regional , ou Nacional, bem como aqueles que forem considerados incompatíveis com os valores bíblico comungados pela Igreja, sendo cada caso analisado particularmente pelo Comitê de Ética encaminhando parecer ao Conselho Deliberativo, sendo necessário depois homologação em Assembléia Geral com registro em Ata.
Art 15º- Consideram-se motivos para perda da condição de membro:
I. Incontinência de má conduta ou mau procedimento;
II. Ato de indisciplina, insubordinação ou rebeldia contra os órgãos do governo e administração da Igreja, como também contra as pessoas que estão legais e biblicamente instituída de autoridade;
III. Atitudes que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceito como regra e ensinamento;
IV. Atitudes que impliquem em escândalo ou prejuízo à imagem e ao bom nome da Igreja;
V. Prática de imoralidade e sexualismo, reprováveis pelas escrituras; (1 Co 6:9 e 10; Rm 1: 26 a 28)
VI. Atitudes que impliquem em ato ilícito penal, com processo jurídico definido ou em trânsito, avaliado segundo os critérios da moral e dos bons costumes;
VII. Abandonar a Igreja, tendo comprovada sua ausência nas atividades normais, sem devida justificativa, por um período de ininterrupto de 06 (seis) meses;
VIII. Logo após ser excluído por meio de processo administrativo, e isso por decisão do Conselho Deliberativo;
IX. Aquele que solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
X. Aquele que vier a falecer;
Art. 16º- A exclusão de um membro será mediante uma justa causa, conforme dispositivos constantes neste Estatuto, e Regimento Interno;
Art. 17º- O processo administrativo será instaurado pelo Comitê de Ética Cristã sendo assegurado ao denunciado exercer o direito de ampla defesa.
Art. 18º- Concluído os trabalhos do Comitê de Ética Cristã da Igreja, com a decisão definitiva da culpa referendada pelo Conselho Pastoral da Igreja, o processo será submetido à consideração do Conselho Deliberativo convocado para este fim.
§1º- Da decisão do Conselho Deliberativo, caberá ao acusado recurso em última instância à Assembléia Geral Congregacional.
Art. 19º- Será permitida a readmissão do membro, após parecer favorável do Conselho Deliberativo, bem como a aceitação por parte deste dos disposto nos artigo 7º-, artigo 12º-, e artigo 13º-.
CAPÍTULO VI
DO GOVERNO
Art. 20º- São órgãos do Governo e Administração da Igreja de Cristo em Sobral – Centro:
I. Assembléia Geral Congregacional: definido como o conjunto deliberativo formado por todos os membros da Igreja, ativos ou colaboradores;
II. Conselho Deliberativo: definido como o conjunto deliberativo formado por ministros consagrados, e aqueles eleitos para o exercício de uma função ou vocação na Igreja, como estabelece nos Artigos 28º- e 29º-;
III. Conselho Fiscal, responsável em averiguar e supervisionar a tesouraria da Igreja.
§1º- O Conselho Deliberativo poderá constituir outros órgãos auxiliares (comissões, comitês, diretorias, departamentos, ministérios, etc.) que o apóiem na execução de suas atribuições e cuja composição, finalidade, mandato, etc, serão estabelecidas e incorporadas ao Regimento Interno da Igreja local.
§2°. O Conselho Deliberativo deverá tratar e deliberar de questões administrativas da Igreja local, bem como encaminhar as pendências deste Conselho, e as questões relevantes à Igreja, a serem tratadas em Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, onde será dado parecer sobre o assunto;
Art. 21º- São órgãos auxiliares estatutários: Conselho Pastoral, e Comitê de ética;
§1º- O Conselho Pastoral é o conjunto dos membros da Igreja local, que sejam consagrados e reconhecidos no Conselho Regional como pastores, presbíteros, ou evangelistas, nos critérios do Artigo 42º-;
§2º- O Comitê de Ética é o conjunto de três pessoas, idôneas e irrepreensíveis, eleitas para cumprir e fazer cumprir a ética cristã na Igreja;
§3º- Todos os Órgãos do Governo e Administração da Igreja de Cristo em Sobral – Centro terão mandato de (1) um ano sendo admitida recondução no todo ou em parte.
§4º- É permitida ao Conselho Deliberativo destituir um membro do Governo Administrativo, eleito ou consagrado, quando em improbidade moral ou ética, seguindo o processo administrativo constantes nos Artigos 16º- , 17º- e 18º- .
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL CONGREGACIONAL
Art. 22º- A Assembléia Geral Congregacional é a instância máxima decisória da Igreja, sendo composta de todos os membros ativos e colaboradores em pleno gozo de seus direitos.
Art. 23º- Compete privativamente a Assembléia Geral Congregacional:
I. Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho fiscal;
II. Proceder as alterações deste estatuto;
III. Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
IV. Apreciar em última instância, os casos de recursos dos processos de exclusão de membros;
V. Deliberar e estatuir, sempre que convir, os órgãos, departamentos, comitês e ministérios da Igreja;
§1º- Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo e exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em nenhuma convocação sem o voto concorde da maioria absoluta dos membros da Igreja;
§2º- Para as demais deliberações, as decisões da Assembléia Geral só terão validade com o voto concorde da maioria absoluta dos presentes na Assembléia Geral;
§3º- As deliberações da Assembléia Geral poderão ocorrer por aclamação, votação secreta ou qualquer outra forma que a Igreja julgar conveniente;
Art 24º- A Assembléia Geral Congregacional será convocada:
I. Ordinariamente, duas vezes ao ano para pronunciar sobre questões orçamentária e administrativa;
II. Extra ordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 (Um quinto) dos membros, sejam ativos ou colaboradores, através de Memorial encaminhado ao Conselho Deliberativo, contendo as identificações e assinaturas dos requerentes bem como o motivo da convocação, sendo obrigatório a sua realização sob pena de responsabilidade e destituição do Conselho Deliberativo;
Art. 25°- A Igreja local reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, na forma deste estatuto, para deliberar sobre assuntos relativos à vida eclesiástica e administrativa, porquanto:
a) É o fórum máximo e soberano na Igreja local;
b) Deve ser presidida pelo Presidente da Igreja local, ou outro por este indicado;
c) Tem a compor a Mesa de trabalho os demais membros da Diretoria Executiva;
Art. 26°- À Assembléia Geral Ordinária é característica:
§1°. Reunir-se-á semestralmente, em todas as Igrejas locais autônomas da Região, em dia e hora previamente marcado, tomando-se como regra em cada reunião, a determinação da próxima reunião;
§2°. Deliberar-se-á sobre os temas abordados no Art.23°;
§3°. Ter sua instalação com quorum mínimo de metade mais um dos membros da Igreja local em primeira convocação, ou em segunda convocação após 30(trinta) minutos com 1/3 (um terço) do número de membros associados presentes;
a) Os membros das Congregações são contados como membros da Igreja local, tendo todos os mesmos direitos a estes assegurados;
Art. 27°- À Assembléia Geral Extraordinário é característica:
§1°. Deliberar sobre:
a) Eleição e exoneração do Pastor Titular da Igreja local;
b)Aquisição, venda e alienação, ou oneração de bens imóveis;
c) Reforma e aprovação do Estatuto da Igreja local e seu Regimento Interno;
d)Eleição e demissão da Diretoria Executiva;
e)O encerramento de atividades da associação eclesiástica local;
§2°. É convocada pelo Pastor presidente, ou seu substituto legal, ou em Memorial, por um terço(1/3) dos membros, convocada com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar em edital a finalidade e a assinatura de quem a convoca;
§3°. O edital de convocação deve constar a Ordem do dia, e ser afixado em local próprio no quadro de avisos, ou em Boletim informativo da Igreja local, para que todos venham a saber;
§4°. A sua instalação tem-se com quorum mínimo de 2/3 (dois terço) dos membros da Igreja local em primeira convocação, ou em segunda convocação após 30(trinta) minutos, com metade mais um do número de membros associados da Igreja, presentes;
§5°. As deliberações e resoluções deverão ser decididas por aclamação, por voto declarado, ou por escrutínio secreto, conforme os critérios:
a) Para eleição ou exoneração do Presidente, a decisão deverá acontecer com no mínimo dois terço(2/3) dos membros arrolados à Igreja;
b) Para aquisição, sob qualquer forma, venda, alienação, ou oneração de bens imóveis, a decisão deverá acontecer pela maioria simples de voto;
c) Para reforma e aprovação de Estatuto e Regimento interno da Igreja, a decisão deverá acontecer com no mínimo dois terço (2/3) dos votos do quorum presente à seção;
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art 28º- O Conselho Deliberativo, órgão de direção da Igreja Local e suas Congregações Filiais, será constituído pelos seguintes ministros: Pastores, Presbíteros, Evangelistas, Diáconos, Diretor de Patrimônio, Secretário, Tesoureiro, e quando convidados pelo Pastor Titular, os presidentes de Departamentos Oficiais, ou qualquer outro membro ativo, com ministério reconhecido;
§1º- São os seguintes os Departamentos Oficiais da Igreja:
a) DEMIC – Departamento das Mulheres da Igreja de Cristo;
b) UMIC – União da Mocidade da Igreja de Cristo;
c) EBD – Escola Bíblica Dominical;
d) DIIC – Departamento Infantil da Igreja de Cristo;
Art 29º- Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Encaminhar a escolha e destituição dos componentes e dirigentes dos demais órgãos (Conselhos, Comitês, Comissões, Ministérios, Departamentos, etc.) da Igreja de acordo com o parecer do Conselho Pastoral, ou do Comitê de ética, sendo tais decisões homologadas em Assembléia Geral;
II. Apuração dos fatos que exijam a destituição do(s) Pastor(es);
III. Indicação dos membros ativos aptos para o serviço Diaconal;
IV. Aprovar as linhas de ação, programas e propostas para o desenvolvimento da Igreja Local;
V. Onerar, alienar, locar ou hipotecar bens patrimoniais da Igreja Local;
VI. Apreciar os relatórios das atividades dos demais órgãos da Igreja;
VII. Apresentar, discutir, desenvolver, estudar e avaliar os temas diversos de interesses da Igreja, bem como incentivar as atividades a serem desenvolvidas em Congressos, Seminários, Encontros e outros eventos;
VIII. Admitir membros ativos e colaboradores, na forma deste estatuto;
IX. Proceder a exclusão de membros após a conclusão de processo administrativo apreciados pelo Conselho Pastoral e Comissão de Ética;
X. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
XI. Representar a instituição em Juízo e fora dele;
XII. Quando não houver Pastor Titular definido, irá eleger entre seus componentes um Presidente interino por um ano, ficando a Igreja acompanhada pela Comissão Regional, podendo por esta ser destituído a qualquer tempo;
§1º- As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se tomadas com, no mínimo, o voto concorde de maioria absoluta dos seus integrantes;
§2º- Para a conclusão do assunto a que se refere o inciso II, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo;
Art. 30º- O Conselho Deliberativo terá uma Diretoria Executiva, escolhidos entre os membros ativos da Igreja, e eleitos em Assembléia Geral, composta por:
a) O presidente da Igreja;
b) Um primeiro Secretário;
c) Um primeiro Tesoureiro;
d) Um Diretor de Patrimônio;
§1º- O Pastor titular da Igreja será o presidente do Conselho Deliberativo, e da Diretoria Executiva;
§2º- Será considerado Pastor Titular e Pastor presidente, o responsável, quando em sua pessoa, pela administração da Igreja Local e desde que tenha o reconhecimento da Comissão Regional, e do Conselho Regional de Ministros;
Art. 31º- A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela coordenação das atividades meio da Igreja, podendo atuar em conjunto com um Departamento Administrativo, Financeiro ou de Patrimônio;
§1º- Os departamentos Administrativo, Financeiro, de Patrimônio terão suas atribuições estabelecidas neste Estatuto, e conforme as definições dos Regimentos e Estatutos Nacionais e Regionais;
§2º- O departamento Administrativo é composto pela pessoa do Pastor, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, e pela Assembléia Geral;
§3º- O departamento Financeiro é composto pela pessoa do Pastor, pela Tesoureira da Igreja, e pelo Conselho Fiscal;
§4º- O departamento de Patrimônio é composto pela pessoa do Pastor, e pelo Diretor de Patrimônio;
Art. 32º- Compete à Diretoria Executiva:
I. Atuar no âmbito da administração e finanças da Igreja para alcançar os meios necessários ao fiel cumprimento de suas atividades fins;
II. Desenvolver nesses campos, atividades de incentivo, propondo o despertar dos membros da Igreja para as responsabilidades nas contribuições, notadamente dos dízimos e ofertas;
III. Manter e desenvolver um sistema de cadastro e informação aos membros associados, com coletas de dados que permitam o efetivo acompanhamento das atividades da Igreja;
IV. Promover a execução de trabalhos destinados às construções, reformas, segurança e limpeza dos prédios utilizados pela Igreja, observando sempre a conveniência técnica e os recursos disponíveis, na forma dos cronogramas aprovados pelo Conselho Deliberativo;
V. Manter intercâmbio com as congregações filiais no sentido de proporcionar as melhores forma de colaboração nas áreas, Administrativa e Financeira;
VI. Suprir as necessidades de pessoal e material, provendo os meios administrativos necessários para execução das atividades fins da Igreja;
Art. 33º- Compete ao Presidente (Pastor Titular):
I. Convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
II. Executar e fazer executar o presente estatuto;
III. Representar a Igreja em juízo e fora dele, sendo por isso seu interlocutor junto aos órgãos, entidades e demais instituições;
IV. Assinar os documentos e comunicados oficiais da Igreja;
V. Juntamente com o tesoureiro ou outro membro da Diretoria Executiva quando indicado pelo Conselho Deliberativo, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e documentos relativo à movimentação de valores;
Art. 34º- O Pastor Titular tem autoridade para nomear entre os membros ativos e de sua confiança, e desde que dentro dos critérios da moral e idoneidade o seu substituto legal e momentâneo;
Art. 35º- O substituto legal, é uma função não remunerável e interina, cujo prazo é definido pelo Pastor Titular, ou ainda, apenas durante as ausências ou impedimentos do mesmo, podendo por este ser destituído a qualquer momento;
Art. 36º- Compete ao Primeiro Secretário:
I. Lavrar ou fazer lavrar e escriturar as atas das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
II. Cuidar das correspondências e sistematização dos documentos da Igreja;
III. Supervisionar os demais serviços da secretaria;
Art. 37º- Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos;
Art. 38º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Receber, guardar, depositar e cuidar dos recursos da entidade;
II. Manter em dia a escrituração contábil dos bens e recursos e elaborar os balancetes, balanços, e relatórios, colocando-os a disposição para serem fiscalizados pelos órgãos competentes;
III. Organizar e apresentar o balanço anual, e os inventários financeiros e patrimonial da Igreja;
IV. Pagar e manter em dia as despesas autorizadas, e os pagamentos de funcionários e ministros, priorizando a ajuda eclesiástica ao Pastor Titular e a manutenção do templo;
V. Juntamente com o presidente (pastor titular), abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e documentos relativo a movimentação de valores;
Art. 39º- Compete ao segundo tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
Art. 40 º- Compete ao Diretor de Patrimônio: Cadastrar, inspecionar e zelar pelo patrimônio da Igreja;
Art. 41. º- A Igreja terá um Conselho Fiscal, composto de 3(três) membros eleitos em Assembléia Geral, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os relatórios financeiros, conferindo os documentos, lançamentos contábeis e oferecer Parecer para a Assembléia Geral Congregacional;
II. Fiscalizar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja e suas congregações;
III. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, perante os órgãos públicos;
§1º- O presidente do Conselho Fiscal será escolhido dentre os seus próprios membros, e por estes eleito;
Art. 42º- O Conselho Pastoral é o órgão responsável pela coordenação das atividades fins da Igreja, composto por 3 (três) membros ativos e que sejam ministros consagrados a Pastores, Presbíteros e Evangelistas, sendo presidido pelo Pastor Titular, ou alguém indicado por este;
Art. 43º- A fim de compor o Conselho Pastoral, dois membros ativos serão eleitos pela Assembléia Geral, considerando-se os critérios enunciados nos Artigos 42º- e 47º-, os quais terão mandato de 01(um) ano.
§1º- O Pastor Titular, enquanto na função, é membro permanente do Conselho Pastoral;
Art. 44º- Compete ao Conselho Pastoral:
I. Expressar através de vida e palavras uma atitude de adoração a Deus, cultivo de espiritualidade integral, de maneira a ser uma inspiração e referência para os demais membros da comunidade;
II. Propiciar condições e meios para que a unidade da Igreja seja preservada, e vivência da comunhão praticada, de maneira a proporcionar a identificação ministerial e a formação de novas lideranças na Igreja;
III. Promover o discipulado, utilizando, dentre outros elementos, a permanente formação cristã através de encontros fraternais: Seminários, congressos, conferências, encontros e retiros;
IV. Promover diretrizes estratégicas para a aprovação do evangelho integral de Jesus Cristo;
V. Acompanhar e administrar a Escola Bíblica, bem como os demais órgãos de ensino e treinamento da Igreja, garantindo-lhes conteúdo bíblico-teológico dos ensinos fundamentais;
VI. Manter intercâmbio das Congregações filiais no sentido de promover mútua colaboração em todas as áreas ministeriais;
VII. Acompanhar, indicar e selecionar os membros ou componentes de todos os órgãos da Igreja, bem como os demais líderes, para que pautem sua vida e ministério de acordo com os padrões e princípios das Sagradas Escrituras, e de acordo com os valores, missão e visão da Igreja local, mantendo a comunhão e unidade entre todos os membros e líderes;
Art. 45º- O Comitê de Ética Cristã, composto por 3 (três) membros ativos dentre os consagrados a Pastor ou Presbítero. É o órgão responsável pela instauração dos processos administrativos para a apuração de ilícitos praticados pelos membros da Igreja, bem como as faltas dos compromissos assumidos na forma deste Estatuto, ou Regimentos da Igreja, obedecendo aos seguintes critérios:
I. O presidente do Comitê de Ética deverá ser indicado pelo Conselho Pastoral e homologado em Assembléia Geral;
II. Os demais membros do Comitê de Ética serão eleitos em Assembléia Geral;
III. Na apuração dos fatos apresentados ao Comitê, é assegurado ao denunciado o direito de ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
IV. Quando as denuncias ou informações atingirem a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem moral do denunciado, os integrantes do Comitê de Ética ficam veementemente impedidos de emitir opiniões públicas, ou em família secular, devendo manter as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo, sob penalidade de ser destituído ou suspenso deste Comitê;
V. Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de Aviso Processual (AP);
VI. Após a conclusão das apurações e da decisão do Comitê de Ética Cristã pala exclusão do membro, o processo será submetido a apreciação do Conselho Deliberativo, que será convocado extraordinariamente para este fim;
VII. O membro do Comitê de Ética poderá ser destituído ou suspenso de suas funções quando em falha com este Estatuto, ou Regimentos da Igreja, cabendo ao Pastor Titular sua suspensão, e quando necessário sua destituição em plenário da Assembléia Geral;
CAPÍTULO IX
DOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS
DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 46º- O Pastor Titular é membro “ex-oficio” de todos os órgãos, conselhos, comissões, comitês, departamentos e ministérios da Igreja;
Art. 47º- Os membros de todos os órgãos do governo e administração da Igreja serão escolhidos através de um acompanhamento pessoal e de acordo com o parecer e seleção feitos pelo Conselho Pastoral da Igreja e homologação em Assembléia Geral, respeitados os seguintes critérios:
I. PERIODICIDADE – Que sejam pessoas que estejam na Igreja por tempo suficiente para conhecerem bem a Igreja, e serem por ela e pelos líderes, conhecidas;
II. DISPOSIÇÃO – Que sejam pessoas que realmente queiram destes participar de livre e espontânea vontade;
III. DISPONIBILIDADE – Que sejam pessoas que tenham tempo suficiente para participar das atividades da Igreja, e exercer assídua e pontualmente, as funções que lhes sejam atribuídas;
IV. CARÁCTER – Que sejam pessoas cuja vida esteja de acordo com os critérios bíblicos para o exercício da liderança expostos nos textos 1Tm 3; Tt 1:6-9; 1Pe 5:1-7;
V. UNIDADE – Que sejam pessoas capazes de trabalhar em equipe, mantendo a harmonia com os demais líderes e membros da Igreja;
VI. SUBMISSÃO – Que aceitem submeter-se aos governos estabelecidos e os princípios morais e doutrinários da Igreja;
VII. MISSÃO – Que sejam pessoas que trabalhem visando cumprir o propósito e visão da Igreja;
Art. 48º- O membro de qualquer órgão do governo e administração da Igreja perderá seu mandato quando:
I. Não comparecer a quatro reuniões do devido órgão sem justificativas;
II. Demonstrar inaptidão, ou incapacidade técnica ou moral para exercer o cargo a que se propôs;
III. Deixar de ser dizimista;
Art. 49º- Os membros dos Conselhos, Comitês, Diretorias, Ministérios e de qualquer outro órgão auxiliar, ou integrante da estrutura da Igreja, não serão remunerados, simplesmente pelo exercício de suas atividades nos referidos órgãos;
§1º- Nenhum membro, mesmo os que exercem qualquer atividade na Igreja, poderá exigir bonificações, ou vantagens do patrimônio, ou renda da Igreja sob qualquer forma ou pretexto;
§2º- O Pastor Titular deverá ser assistido financeiramente pela Igreja e suas Congregações nos termos dos Estatutos Regionais e Nacionais, com uma prebenda não inferior a dois (2) salários mínimos, e não superior a sete(7);
Art. 50º- O(s) Pastor(es) da Igreja só poderão ser destituídos por justa causa, por decisão da Assembléia Geral Congregacional, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo anunciado o motivo e seguindo os seguintes critérios:
I. O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela apuração dos fatos que exijam a destituição de um Pastor, seja o Titular ou não;
II. Para a destituição de um Pastor é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja, em qualquer das convocações da Assembléia Geral;
III. Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho Deliberativo, é assegurado ao denunciado o direito de ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
IV. Quando as denuncias ou informações atingirem a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem moral do denunciado, os integrantes do Conselho Deliberativo ficam veementemente impedidos de emitir opiniões públicas, ou em família secular, devendo manter as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo, sob penalidade de ser destituído ou suspenso deste Conselho e de seus cargos;
V. Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de Aviso Processual (AP);
VI. Após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho Deliberativo pala exclusão do Pastor, o processo será submetido a apreciação da Assembléia Geral Congregacional, que será convocado extraordinariamente para este fim;
VIII. O membro do Conselho Deliberativo poderá ser destituído de seus cargos, ou suspenso de suas funções quando em falha com este Estatuto, ou Regimentos da Igreja, cabendo ao Comitê de Ética da Igreja sua suspensão, e fazer as devidas averiguações em processo disciplinar;
§1º- Se o Conselho Deliberativo da Sede tiver sua neutralidade de julgamento comprometida, a Assembléia Geral indicará uma comissão de 7 (sete) pessoas idôneas e membros ativos do corpo congregacional, que assim possam apurar os casos com imparcialidade;
Art. 52º- O Pastor Titular nomeará, quando julgar necessário para o desenvolvimento da obra, os respectivos Dirigentes das Congregações filiais e dos Campos missionários, de modo interinos, e segundo os critérios da moral, vida espiritual e da confiabilidade pessoal.
Art. 53º- O(s) Dirigente(s) de Congregação(s) filiais têm como atribuições:
a) Prestar assistência a obra de forma voluntariosa, conforme define o artigo 54º, podendo, contudo, receber ajuda missionária, quando o Pastor Titular assim autorizar;
b) Zelar pelo patrimônio material e humano da congregação em sua tutela, porquanto os mesmos são bens da própria Sede Eclesiástica;
c) Promover agenda própria, e atividades sociais e espirituais, desde que em acordo com o Pastor Titular;
d) Prestar conta de todos os recursos financeiros das congregações em conjunto com a tesouraria congregacional;
e) Informar á tesoureira da congregação, que a mesma está submissa ao pastor Titular e não ao Dirigente local;
Art. 54º- O Dirigente da Congregação filial deverá ser consciente e voluntarioso na obra, portanto, não terá direito a benefícios financeiros, senão uma Ajuda Missionária, quando definido, em prerrogativa exclusiva, pelo Pastor Titular;
Art. 55º- O Dirigente da Congregação filial será destituído de seus cargos e atribuições, em casos de rebeldia ao Pastor Titular, ou por desacato a este Estatuto, e que rejeite retratar-se dos fatos.
Art. 56º- A tesoureira da Congregação filial será nomeada, entre seus membros, pelo Pastor Titular, sendo suas atribuições:
a) Receber e cuidar dos recursos da congregação filial repassando no todo ou em parte, tais recursos à Tesouraria sede da entidade, conforme definição do Pastor Titular;
b) Manter em dia a escrituração contábil dos bens e recursos e elaborar os balancetes, balanços, e relatórios da Congregação, colocando-os a disposição para serem fiscalizados pelos órgãos competentes;
c) Organizar e apresentar o balanço anual, e os inventários financeiro e patrimonial da Congregação;
d) Pagar e manter em dia as despesas autorizadas, e os pagamentos de funcionários e ministros, priorizando a ajuda eclesiástica ao Pastor Titular e a manutenção do templo;
e) Juntamente com o presidente (pastor titular), abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e documentos relativo a movimentação de valores;
Art. 57º- A tesoureira da Congregação filial deverá ser destituída de seus cargos, caso não cumpra as determinações a ela atribuídas, ou quando em desobediência ao presente Estatuto;
Art. 58º- Fica definido que as Congregações filiais não têm Conselho Administrativo Autônomo, devendo todos os detentores de cargos eclesiásticos, serem considerados aptos e membros do Conselho Deliberativo da Igreja Sede, como definido no Artigo 59°;
§1º- A Congregação poderá ter um Conselho Deliberativo para assuntos sociais e espirituais, mas submisso ao Conselho Deliberativo da Sede;
§2º- Os Conselhos Deliberativos das Congregações filiais não poderão deliberar sem a presença do Pastor Titular;
Art. 59º- Passam a ser membros do Conselho da Igreja Sede:
a) O Dirigente da Congregação filial;
b) A Tesoureira da Congregação filial;
c) Presidentes de Departamentos Oficiais, quando convidados pelo Pastor Titular;
d) Diáconos;
e) Os Cooperadores, e membros ativos convidados pelo Pastor titular;
Art. 60º- Não haverá Assembléias nas Congregações filiais com poder deliberativo, senão quando autorizado por escrito, pelo Pastor Titular, pré-definindo o propósito da convocação;
CAPÍTULO X
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 61º- As receitas e o patrimônio da Igreja de Cristo em Sobral Centro, provém de contribuições voluntárias de membros ativos e colaboradores, através de dízimos e ofertas a eles encaminhados ou por doações e subvenções e de outras receitas sobre as quais seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou motivação;
Art. 62º- Todo o movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua veracidade, exatidão e controle;
Art. 63º- O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio;
§1º- Aqueles que por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo, nas mesmas condições que lhes foram cedidos;
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64º- A Igreja de Cristo em Sobral Centro e suas Congregações afiliadas não responderão por dívidas pessoais contraídas por seus membros, obreiros ou por seus administradores, salvo por prévia autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este Estatuto;
Art. 65º- Poderão receber prebendas e remuneração ministerial apenas o Pastor presidente do ministério local, desde que tenha reconhecido pela Comissão Regional sua vocação, nos parâmetros do Artigo 49º- §2º-;
§1º- O Pastor presidente será aquele que for idôneo em administrar a Igreja, e assim for por ela reconhecido, bem como ser homologado pela Comissão Regional, considerando que sua consagração é irrelevante, podendo então ser: Pastor, Presbítero, Evangelista, Missionário, Diácono, ou outro obreiro;
Art. 66º- Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante proposta previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, não podendo ela deliberar em qualquer convocação sem o voto concorde de maioria absoluta dos membros;
Art. 67º- Como associação civil a Igreja local será dissolvida apenas nos casos previstos em lei e por decisão da Assembléia Geral Congregacional expressa da maioria de 4/5 (quatro quintos) dos membros ativos, sendo seus bens patrimoniais destinados à outra Igreja de Cristo da Região, conforme parecer do Conselho Regional;
Art. 68º- Nenhuma categoria de membro responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Igreja, desde que dentro das normas estatutárias;
Art. 69º- O Regimento Interno da Igreja Local, o Regulamento dos Obreiros e Departamentos, e Atos Normativos da Igreja e de suas Entidades Beneficente de Assistência Social, serão aprovados pelo Conselho Deliberativo e não poderão contrariar os termos deste Estatuto;
Art. 70º- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral Congregacional;
Art. 71º- Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e registro em cartório, ficando revogado as disposições em contrário;
Sobral Centro, 08 de Julho de 2007
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PRESIDENTE: Valdemir Felipe da Hora (PASTOR TITULAR)
domingo, 8 de novembro de 2009
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